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Os imóveis pertencentes a esta e à segunda circunscrição imobiliária podem ser identificados pelas suas inscrições para fins fiscais junto ao município, as quais obedecem à seguinte formatação:
999.999.999.999 = doze dígitos, sendo que o primeiro grupo ou três primeiros dígitos à esquerda indicam a zona fiscal do município, os próximos três referem-se à quadra; os subsequentes, ao lote e os demais, à eventual subunidade. Pesquise aqui à qual circunscrição imobiliária pertence seu imóvel, informando os três primeiros dígitos que compõem a inscrição municipal constante do talão de notificação do IPTU:
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